
Foto: Divulgação/Polícia Militar
Redação Pomerana FM
A partir desta terça-feira (1), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá algumas alterações, principalmente no valor das multas, que terão um acréscimo de 60%. Algumas penalidades, agravadas e multiplicadas, podem chegar a mais de R$ 17 mil. A velocidade dos veículos nas vias rurais também passará por mudanças, além do agravamento de algumas condutas infracionais.
As multas referentes a estacionamento de veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, deixa de ser uma infração leve para ser tratada como infração gravíssima. Esse agravamento da penalidade visa reforçar o compromisso com o exercício da cidadania e respeito ao próximo.
Atualmente, um dos maiores vilões da harmonia no trânsito, o uso do celular ao volante, terá sua utilização e penalidades majoradas, pois deixará de ser infração média para ser gravíssima, bem como acrescentará à infração o ato de dirigir o veículo com apenas uma das mãos quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular. O uso do celular hoje em dia aumenta em 400% as chances de acidentes, estatística que reforça o endurecimento da legislação.
A velocidade, outra causa de acidentes com vítimas, passará por mudança em sua regulamentação: nas rodovias de pista dupla, a velocidade máxima será de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Já nas rodovias de pista simples, a máxima passará a ser de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima permitida será de 60 km/h para todos os tipos de veículos. Quanto às vias urbanas, não foram alterados os limites de velocidade.
Outra infração que comumente vem trazendo transtorno à mobilidade urbana, o uso de qualquer veículo que, deliberadamente, venha interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, permanece sendo infração gravíssima, com 7 pontos na CNH. Porém, o fator multiplicador diminuirá de trinta para vinte vezes, ficando o valor da penalidade de multa no valor de R$ 5.869,40. Por sua vez, os organizadores da conduta que resulta nesse tipo de infração, terão o fator multiplicador da penalidade de multa agravada em sessenta vezes, com valor correspondente a R$ 17.608,20.
De acordo com a PM, as mudanças visam apertar o cerco contra os condutores infratores, os quais não se atentam à responsabilidade conferida à ação de dirigir, atitude que pode evitar prejuízo patrimonial e, acima de tudo, salvar vidas.