
Cantoras continuam sendo divulgadas para evento por realizadores. Imagem: Reprodução
Da redação: Elton Luiz Victória
O show das cantoras sertanejas Marília Mendonça e Paulla Matos, previsto para acontecer em outubro, no Autódromo Internacional de Goiânia, foi cancelado. A decisão, a pedido do Ministério Público de Goiás, determina que a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) cumpra a obrigação de não desviar a finalidade do Autódromo Internacional de Goiânia, sobretudo autorizar ou realizar eventos musicais no local.
A medida foi tomada pela juíza Suelenit Correia, da 2a Vara da Fazenda Pública, após noticiada a realização do evento. Com intuito de evitar o descumprimento das obrigações impostas em acordo, a juíza autorizou ainda a realização de busca e apreensão dos equipamentos sonoros a serem instalados no local, além do uso de força policial, caso seja necessário. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500 mil.
Marília Mendonça segue fazendo uma média de 30 shows por mês, sendo às vezes, dois por noite. Ela e Paula Mattos são contratadas da WorkShow, um dos maiores escritórios de gerenciamento artístico do país, com sede em Goiânia. O site de ambas as cantoras não apresenta informações confirmando a apresentação.
Histórico
Em 2006, foi proposta ação de execução do TAC, celebrado com a Agência Goiana de Esporte e Lazer (Agel) e o Fundo Especial de Reestruturação do Autódromo Internacional Ayrton Senna (Ferraias). O acordo previa a interrupção do desvio da finalidade original do autódromo e a abstenção da promoção e realização de eventos com a utilização de som mecânico ou ao vivo. O objetivo era cessar a poluição sonora gerada, já que o local não possui isolamento acústico, além de evitar os transtornos gerados à população.
Em 2012, após diversos embargos impostos, a ação foi julgada por sentença. Na oportunidade, a Justiça estabeleceu ao órgão responsável pelo autódromo as obrigações de não fazer consistentes: na proibição de causar poluição, especialmente a sonora, por caracterizar produção de ruídos acima dos índices permitidos; e em não autorizar a realização de eventos musicais ou similares no local, no dever de não desviar a finalidade original do local.
Com a Lei nº 17.257/11, o Autódromo Ayrton Senna passou a ser de responsabilidade da Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), que passou a suportar os efeitos da execução do TAC. Em 2015, porém, o órgão tentou retificar o acordo, pedido que foi indeferido pelo MP.
Neste ano, porém, teve início a divulgação do show das cantoras Marília Mendonça e Paula Mattos, a ser realizado no autódromo. Para o promotor, os shows representam total descumprimento da decisão judicial que reconheceu a exigibilidade de obrigação de não fazer. Representa também, segundo Marcelo Fernandes, desrespeito à Lei Complementar nº 014/92, que estabelece a licença ambiental como requisito para funcionamento de equipamento sonoro, além de vedar eventos sonoros em locais abertos.
Na liminar, a juíza considerou os argumentos do promotor, reconhecendo a legitimidade da Agetop enquanto responsável pelo local e a legitimidade dos requisitos, por terem sido pactuados há muito tempo. Assim, deferiu os pedidos, determinando ao presidente da Agetop, Jaime Rincon, o cumprimento das obrigações de não fazer.